Direito de Família na Mídia
Justiça estadual é apta para fazer translado de registro de filhos nascidos no exterior
21/08/2006 Fonte: STJ com AscomNão é necessário solicitar à Justiça Federal o reconhecimento de registros de nascimentos de filhos de brasileiros ocorridos no estrangeiro. O STJ entendeu que o translado de registro de nascimentos no exterior pode ser feito pela Justiça estadual.
O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a questão era apenas de translado de registros. Os três filhos do casal nasceram no Japão e foram registrados na embaixada brasileira.
O ministro destacou que, segundo o artigo 12 da Constituição Federal de 1988, os nascidos no exterior filhos de pais brasileiros podem optar pela nacionalidade brasileira a qualquer momento, sendo considerados brasileiros natos para todos os efeitos. Também destacou que o artigo 32 da Lei n. 6.015, de 1973, valida os registros de nascimentos, casamentos e óbitos feitos no estrangeiro se as certidões forem legalizadas pelos cônjuges, pais etc. Esses registros devem ser transladados nos cartórios de 1º Ofício do domicílio do registrado.